Os artigos 2.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A FMB, F.P., é uma fundação pública de direito privado, criada por tempo indeterminado.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O património inicial da FMB, F.P., é composto pelos bens previstos no artigo 16.º dos respetivos Estatutos, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O direito de usufruto a favor da FMB, F.P., sobre o património do Estado constante da parte A do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, mantém-se até ao ano de 2039.
- 5 -É constituído o direito de usufruto a favor da FMB, F.P., sobre os imóveis do património do Estado designados por Casa das Portas de Coimbra e Pousada Pequena, constantes da parte B do anexo II, até ao termo do prazo a que se refere o número anterior.
- 6 -O direito de usufruto sobre os imóveis do Estado atribuído à FMB, F.P., é irrenunciável por parte desta.
- 7 -A FMB, F.P., não pode alienar ou onerar o direito de usufruto a que se refere o presente artigo.
- 8 -É revogado o direito de usufruto anteriormente constituído a favor da FMB, F.P., sobre os imóveis designados Monumento à Batalha do Buçaco e Museu Histórico e Militar da Guerra Peninsular, passando estes imóveis a integrar a Rede de Museus Militares.
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de usufruto referido no artigo 4.º