- 1 -Os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência nas Entidades, a contar do termo, com aprovação, do curso de formação específico.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar a Entidade em valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF.
Artigo 7.º — Permanência obrigatória nas Entidades
Vigente desde: 21/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2015