- 1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I ao presente decreto-lei.
- 2 -A declaração UE de conformidade deve:
- a)Respeitar o modelo que consta do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
- b)Conter os elementos especificados nos anexos V a XII ao presente decreto-lei;
- c)Estar permanentemente atualizada;
- d)Ser redigida em língua portuguesa.
- 3 -Sempre que um ascensor ou um componente de segurança para ascensores esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, referente a todos esses atos, identificando-os, incluindo as respetivas referências de publicação.
- 4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do componente de segurança para ascensores e o instalador assume a responsabilidade pela conformidade do ascensor com os requisitos do presente decreto-lei.
Artigo 18.º — Declaração UE de conformidade
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017