Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 23/07/2018.
Esta redação foi substituída em 21/10/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as aeronaves de Estado e as aeronaves não tripuladas utilizadas sob a direção e supervisão da Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola.