- 1 -O presente decreto-lei estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as aeronaves de Estado e as aeronaves não tripuladas utilizadas sob a direção e supervisão da Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2021
Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)
Original
Em vigor de 23/07/2018 a 20/10/2021