- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A obrigação prevista no artigo 15.º deve ser cumprida no prazo de 180 dias após a aprovação dos sistemas e equipamentos pela ANAC.
- 5 -A obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil produz efeitos na data que vier a ser fixada pela portaria mencionada no artigo 10.º
Artigo 16.º — Norma transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2021
Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)
Original