Estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas («drones»)
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, adotam-se as seguintes definições:
Registo obrigatório
Procedimento de registo
Transmissão de UAS
UAS utilizados por operador diferente do proprietário
Sistema de identificação dos UAS
Registo da venda de UAS
Responsabilidade civil
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Vicissitudes do registo
Regime contraordenacional
Sanções acessórias
A ANAC pode determinar a aplicação da sanção acessória de interdição do exercício de atividades com recurso a UAS por um período não superior a dois anos, bem como declarar a perda de UAS ou de UA a favor do Estado, revertendo os mesmos, preferencialmente, para as autoridades que procederam à sua apreensão.
Taxas
Infraestruturas aeroportuárias
Norma transitória
Regulamentação
As portarias a que se referem os artigos 10.º e 14.º devem ser aprovadas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.