Artigo 16.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 21/10/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A obrigação prevista no artigo 15.º deve ser cumprida no prazo de 180 dias após a aprovação dos sistemas e equipamentos pela ANAC.
- 5 -A obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil produz efeitos na data que vier a ser fixada pela portaria mencionada no artigo 10.º