- 1 -O proprietário que não seja operador do UAS, mas que o ceda a título gratuito ou oneroso a um operador, deve manter um registo interno de tal cedência, contendo os dados do operador destinatário, os quais devem ser conservados pelo período mínimo de dois anos após o termo da cedência.
- 2 -As informações mencionadas no número anterior devem ser disponibilizadas à ANAC, sempre que tal for solicitado.
Artigo 6.º — UAS utilizados por operador diferente do proprietário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2021
Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)
Original
Em vigor de 23/07/2018 a 20/10/2021