Artigo 6.º
UAS utilizados por operador diferente do proprietário
Redação registada como em vigor em 23/07/2018.
Esta redação foi substituída em 21/10/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O proprietário que não seja operador do UAS, mas que o ceda a título gratuito ou oneroso a um operador, deve manter um registo interno de tal cedência, contendo os dados do operador destinatário, os quais devem ser conservados pelo período mínimo de dois anos após o termo da cedência.
- 2 -As informações mencionadas no número anterior devem ser disponibilizadas à ANAC, sempre que tal for solicitado.