Aos regimes legais, regulamentares, contratuais ou que decorram de ato administrativo correspondentes à exploração do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são aplicáveis os artigos 6.º a 9.º do RJSPTP, bem como o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
Artigo 9.º — Disposição final
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019