O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo estatuto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020