O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020