Procede à extinção da Fundação Martins Sarmento
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Martins Sarmento, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.
Extinção
É extinta a Fundação Martins Sarmento, com o parecer favorável dos respetivos instituidores.
Destino dos bens
O património existente da Fundação Martins Sarmento reverte para os instituidores, na medida das respetivas dotações, efetuadas de acordo com o artigo 3.º dos Estatutos da Fundação, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 7 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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