Altera o regime jurídico das farmácias de oficina.
Objeto
O presente decreto-lei procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto
Os artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 26.º
[...]
[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Ana Paula Martins.
Promulgado em 12 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118141468