O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus Estatutos e regulamentos internos, bem como na demais legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)