Os artigos 2.º e 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados no anexo i ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
A NAV Portugal, E. P. E., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e respetivos regulamentos de execução, observando-se nos casos omissos o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é um órgão colegial composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, sendo assegurado um número ímpar de membros na sua composição.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até sua efetiva substituição.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 24 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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