- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Cria a Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.), e estabelece o regime da sua instalação;
- b)Procede à fusão, por integração na AGE, I. P., da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e da EDMI - Empresa de Projetos Imobiliários, S. A.;
- c)Procede à extinção da Agência para a Energia (ADENE), por integração das suas atribuições na AGE, I. P.;
- d)Reestrutura e redenomina a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), que passa a designar-se Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal, E. P. E. (EGREP, E. P. E.).
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda, no âmbito do regime de instalação da AGE, I. P., à transmissão do património das entidades referidas nas alíneas b) a d) do número anterior, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos de dissolução e extinção legalmente previstos para cada uma delas, conforme a sua natureza, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, e do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026