- 1 -A AGE, I. P., sucede:
- a)Nas atribuições da DGEG, do LNEG, I. P., da ADENE, da EDM, S. A., e da EDMI, S. A.;
- b)Nas atribuições da ENSE, E. P. E., redenominada EGREP, E. P. E., salvo no que diz respeito à missão e atribuições de gestão das reservas estratégicas e à unidade de reservas.
- 2 -Todas as cauções prestadas a favor das entidades referidas no número anterior são, para todos os efeitos legais, consideradas como prestadas a favor da AGE, I. P., que as mobiliza, executando ou liberando-as na qualidade de entidade beneficiária das mesmas, salvo no que diz respeito à missão e atribuições de gestão das reservas estratégicas e à unidade de reservas da EGREP, E. P. E.
Artigo 14.º — Sucessão nas atribuições
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