- 1 -A AGE, I. P., tem jurisdição em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas.
- 2 -A AGE, I. P., tem sede no Porto e pode dispor de delegações e outros serviços territorialmente desconcentrados.
- 3 -A AGE, I. P., pode sediar direções e áreas de atuação nas suas delegações.
Artigo 2.º — Jurisdição, sede e delegações
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026