- 1 -A EGREP, E. P. E., é constituída pela unidade de reservas, cuja competência e regras de funcionamento são estabelecidas em regulamento interno da EGREP, E. P. E.
- 2 -A unidade de reservas (UR) é uma unidade da EGREP, E. P. E., dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da EGREP, E. P. E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional, assegurando também as funções de administração geral.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da sua autonomia técnica e administrativa, a UR pode solicitar o apoio da AGE, I. P., nas funções transversais de administração geral.
Artigo 16.º — Organização interna
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026