Caso o resultado da atividade principal da UR, antes do apuramento definitivo dos resultados do exercício, divirja do resultado orçamentado, deve ser efetuado o correspondente acerto à faturação, numa base proporcional ao montante das prestações pagas pelos operadores obrigados, no mesmo exercício, produto a produto.
Artigo 23.º — Controlo orçamental de resultados da unidade de reservas
Vigente desde: 20/02/2026
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