- 1 -O pessoal da EGREP, E. P. E., rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
- 2 -Os trabalhadores da EGREP, E. P. E., são inscritos na respetiva instituição de segurança social.
- 3 -O mapa de pessoal da EGREP, E. P. E., é aprovado pelo conselho de administração.
Artigo 31.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026