Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 16 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
(ver documento original)
Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.