Não são aplicáveis a este empréstimo as disposições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960, no que se refere à indicação do encargo máximo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.