- 1 -Por morte do titular da conta «Tesouro familiar» poderão os herdeiros requerer, dentro do prazo de cinco anos, a transmissão do saldo da conta para novas contas «Tesouro familiar» ou a amortização antecipada das obrigações, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Findo o prazo a que se refere o número anterior, o direito aos valores das referidas obrigações prescreve.
- 3 -No caso de prescrição, os valores das obrigações revertem para o Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Artigo 8.º — Sucessão
Vigente desde: 26/02/1988
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Em vigor desde 26/02/1988