O Instituto actua em estreita articulação e cooperação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, contribuindo para uma eficaz execução da política de protecção dos direitos e interesses dos menores e da política criminal, nomeadamente nos domínios dos estudos e investigação técnica, da formação de pessoal e informação, da rentabilização de meios e da intervenção operativa conjunta.
Artigo 18.º — Articulação e cooperação com serviços e organismos do Ministério da Justiça
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995