O Instituto desenvolve a sua actividade em cooperação com o Centro de Estudos Judiciários, especialmente em matérias de assessoria técnica aos tribunais, protecção dos direitos e interesses dos menores, formação, estudos e investigação.
Artigo 19.º — Especial cooperação com o Centro de Estudos Judiciários
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995