- 1 -O Instituto é o órgão auxiliar da administração da justiça que tem como missão assegurar a intervenção social com o objectivo de proteger os direitos e interesses dos menores, prevenir a marginalização social e a delinquência, contribuindo para uma vida jurídica e socialmente integrada de menores, jovens e adultos.
- 2 -A intervenção social de justiça assegurada pelo Instituto é desenvolvida através de assessoria técnica aos tribunais, de apoio a crianças, jovens e adultos e da articulação interinstitucional e cooperação comunitária.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995