- 1 -A articulação e cooperação com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) no âmbito da execução da prisão preventiva, das penas de prisão e de medidas de segurança de internamento decorrem da legislação aplicável e orientam-se pelos seguintes princípios:
- a)A ponderação adequada dos valores e normas a que se deve subordinar a execucão das medidas privativas de liberdade, nos termos da lei, nomeadamente o respeito pelos direitos e garantias dos reclusos e internados, os objectivos de reinserção social e a segurança;
- b)A integração da equipa ou técnicos do Instituto que apoiam cada estabelecimento prisional na dinâmica institucional global liderada pelo respectivo director, sem prejuízo das suas dependências hierárquicas e funcionais;
- c)A permuta de informação técnica orientada para a tomada de decisões e no âmbito de elaboração, execução e avaliação de planos individuais;
- d)O respeito pelas regras de segurança e de funcionamento vigentes em cada estabelecimento prisional;
- e)O contributo recíproco para a permanente adequação da actividade de cada uma das instituições aos seus objectivos;
- f)A clarificação e esclarecimento sistemáticos do recluso e família, visando uma adequada compreensão do processo de execução da pena ou medida e do papel e responsabilidades de cada uma das instituições.
- 2 -A articulação e cooperação referidas no presente artigo são ainda reguladas por acordo de cooperação celebrado entre o Instituto e a DGSP.
Artigo 20.º — Especial articulação e cooperação com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995