O conselho geral é um órgão consultivo, competindo-lhe:
- a)Apreciar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- b)Acompanhar a execução dos planos e programas aprovados;
- c)Apreciar o relatório anual de actividades;
- d)Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução das atribuições do Instituto;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam submetidos pelo presidente.