- 1 -O conselho geral tem anualmente duas reuniões ordinárias, reunindo extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- 2 -De cada reunião é lavrada acta assinada pelo respectivo secretário.
- 3 -O conselho geral é secretariado por um funcionário do Instituto, a designar por despacho do presidente.
Artigo 30.º — Funcionamento do conselho geral
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995