- 1 -Ao conselho de gestão compete:
- a)Superintender na gestão dos recursos do Instituto;
- b)Aprovar os projectos de instrumentos de gestão previsional;
- c)Aprovar os documentos de prestação de contas;
- d)Aprovar os planos de gestão e formação de recursos humanos;
- e)Aprovar os regulamentos de orientação pedagógica e de organização e funcionamento dos serviços desconcentrados;
- f)Promover a divulgação e aplicação de medidas de modernização administrativa;
- g)Aprovar os planos de auditoria interna;
- h)Gerir, rentabilizando, o património do Instituto ou a ele afecto;
- i)Gerir a frota de viaturas do Instituto, aprovar os regulamentos de utilização dos contingentes, bem como fixar as condições de atribuição de viaturas;
- j)Aprovar os planos de amortização e reavaliação;
- l)Autorizar, nos termos legais, despesas com estudos, obras e aquisição de bens e serviços;
- m)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- n)Aprovar, nos termos legais, os projectos de alteração orçamental e autorizar transferências de verbas, designadamente entre divisões e subdivisões do orçamento do Instituto;
- o)Aprovar as minutas dos acordos de cooperação, dos contratos-programa ou outros;
- p)Autorizar a concessão de apoios financeiros a outras entidades;
- q)Autorizar, nos termos legais, a constituição de fundos de maneio;
- r)Promover a arrecadação das receitas, bem como o respectivo depósito em instituição bancária;
- s)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- t)Autorizar a venda ou o abate do material e equipamento que considere dispensável;
- u)Fixar o preço da venda dos bens e serviços do Instituto, incluindo os dos serviços com autonomia administrativa;
- v)Aprovar a realização de obras.
- 2 -O conselho de gestão pode delegar no presidente ou noutros dirigentes, bem como nos coordenadores de equipas e chefias, algumas das suas competências, fixando-lhes os respectivos limites.
- 3 -O conselho de gestão obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros.
Artigo 32.º — Competência do conselho de gestão
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995