- 1 -Os serviços centrais do Instituto compreendem:
- a)O Departamento de Finanças e Património;
- b)O Departamento de Pessoal;
- c)O Departamento de Coordenação Técnica;
- d)O Departamento de Coordenação da Gestão dos Colégios;
- e)O Departamento de Prevenção e Acção Comunitária;
- f)O Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação;
- g)O Departamento de Formação;
- h)O Departamento de Auditoria e Inspecção;
- i)O Gabinete de Informática.
- 2 -Os dirigentes dos serviços referidos no número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a director de serviços.
Artigo 38.º — Serviços centrais
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995