- 1 -Ao Departamento de Pessoal (DP) compete promover, executar e coordenar a actividade de gestão e administração de pessoal do Instituto, numa perspectiva integrada de recrutamento e selecção, enquadramento, motivação e rentabilização dos recursos humanos e assegurar o apoio geral aos órgãos e serviços centrais.
- 2 -O DP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Pessoal;
- b)Repartição de Administração de Pessoal e Apoio Geral.
- 3 -À Divisão de Gestão de Pessoal (DIGEP) compete:
- a)Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal na sequência de diagnósticos elaborados em função do objectivo do Instituto e dos indicadores de gestão;
- b)Promover e assegurar projectos e acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal e apoiar a tramitação de concursos;
- c)Organizar, testar e aplicar instrumentos de avaliação de perfil, através de provas psicológicas a utilizar como factor de selecção de candidatos ou de orientação de gestão;
- d)Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e reafectação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;
- e)Zelar pela coerente interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal do Instituto;
- f)Providenciar a elaboração e avaliação da aplicação de regulamentos e orientações relativos a gestão e administração de pessoal, nomeadamente em matéria de estágios de ingresso e horários de trabalho;
- g)Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
- h)Conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal;
- i)Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos do Instituto, nomeadamente o balanço social, e assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão.
- 4 -À Repartição de Administração de Pessoal e Apoio Geral compete:
- a)Informar os processos de pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos necessários e adequados a processos de recrutamento, selecção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e aposentação, em articulação com outros departamentos e com os serviços desconcentrados;
- c)Providenciar a emissão de cartões de identificação de funcionário do Instituto;
- d)Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efectivação de direitos e benefícios sociais;
- e)Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados e assegurando a preparação das respectivas certidões;
- f)Assegurar as demais tarefas inerentes à administração de pessoal do Instituto em articulação com os restantes serviços;
- g)Assegurar as tarefas administrativas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- h)Assegurar a execução de trabalhos de reprografia necessários ao funcionamento dos serviços centrais;
- i)Coordenar a actividade do pessoal operário e auxiliar afecto aos serviços centrais;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos órgãos e serviços do Instituto que lhe forem cometidas pelo presidente.
- 5 -A Repartição de Administração de Pessoal e Apoio Geral compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)Secção de Apoio Geral, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.
Artigo 40.º — Departamento de Pessoal
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995