- 1 -Ao Departamento de Coordenação Técnica (DCT) compete coordenar a actividade técnico-operativa do Instituto desenvolvida em apoio técnico aos tribunais, nomeadamente no âmbito das jurisdições penal, de família e de menores.
- 2 -Ao DCT compete, designadamente:
- a)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a elaboração de relatórios sociais e perícias sobre a personalidade e outras informações e pareceres relativos a arguidos e vítimas, nos termos da legislação aplicável;
- b)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a elaboração de relatórios sociais, observações psicológicas e outras informações com diagnóstico e prognóstico da situação de menores, de seus pais ou outras pessoas a quem sejam confiados;
- c)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas sobre planificação, execução e avaliação de medidas judiciais aplicadas a menores e executadas na comunidade e de penas e medidas aplicadas a jovens e adultos, de execução na comunidade ou privativas de liberdade;
- d)Definir metodologias psicossociais adequadas à execução de penas e medidas executadas na comunidade, nomeadamente tendo em conta problemáticas específicas nos domínios da saúde mental, alcoolismo, toxicodependência e doenças transmissíveis;
- e)Conceber e avaliar o funcionamento do sistema de execução de medidas de trabalho a favor da comunidade;
- f)Estudar e propor orientações sobre questões de segurança no atendimento e acompanhamento de delinquentes cumprindo penas e medidas de execução na comunidade, nomeadamente dos que ofereçam perigosidade;
- g)Colaborar na concepção e funcionamento do sistema de estatística das solicitações dos tribunais e da actividade operativa e analisar os dados relacionados com a sua área de competência;
- h)Assegurar o funcionamento do sistema de ficheiros;
- i)Contribuir, com informação, estudos de avaliação e indicadores de gestão, para os demais sistemas e actividades do Instituto, designadamente de formação, prevenção e acção comunitária, estudos, investigação e gestão de recursos.
- 3 -O DCT organizar-se-á, em regra, por projectos ou unidades funcionais.
Artigo 41.º — Departamento de Coordenação Técnica
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995