- 1 -Ao Departamento de Prevenção e Acção Comunitária (DPAC) compete genericamente assegurar o apoio técnico aos órgãos e serviços do Instituto em matéria de programas e projectos de prevenção da marginalidade e da delinquência e de apoio a conceder a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais.
- 2 -Ao DPAC compete:
- a)Coordenar tecnicamente projectos e acções de prevenção desenvolvidos pelo Instituto;
- b)Conceber, implementar e avaliar formas de cooperação com entidades públicas e particulares nos domínios da prevenção da marginalidade e da delinquência, designadamente através de projectos interinstitucionais, de acordos e de contratos-programa, bem como desenvolver as actividades técnicas necessárias a uma adequada articulação entre o Instituto e outras entidades competentes, nomeadamente nos domínios da educação, acção social, segurança social, emprego e formação profissional, habitação, cultura, desporto, ocupação de tempos livres e saúde, designadamente em matéria de saúde mental, toxicodependência, alcoolismo, reabilitação e doenças transmissíveis;
- c)Promover a criação e desenvolvimento de redes de cooperadores voluntários, concebendo e avaliando a aplicação de regulamentos, de orientações técnicas e instrumentos de trabalho relativos à cooperação voluntária;
- d)Coordenar a actividade desenvolvida pelo Instituto em apoio a comissões de protecção de menores e a outras estruturas que prossigam objectivos de protecção e defesa dos interesses de menores e jovens;
- e)Assegurar a sistematização actualizada dos recursos existentes na comunidade e que sejam instrumentos necessários e adequados à actividade técnico-operativa do Instituto;
- f)Assegurar a articulação entre o Instituto e as competentes entidades, programas e projectos de apoio a grupos sociais específicos;
- g)Desenvolver as actividades técnicas necessárias a uma adequada articulação e cooperação entre o Instituto e entidades particulares.
- 3 -O DPAC organiza-se, em regra, por projectos ou unidades funcionais.
Artigo 43.º — Departamento de Prevenção e Acção Comunitária
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995