- 1 -Ao Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação (DERII) compete desenvolver actividades de estudo e investigação que habilitem os órgãos do Instituto a contribuir para a definição e avaliação da política de apoio e protecção de menores e política criminal e dos instrumentos de cooperação internacional, bem como conceber e manter o sistema de informação e documentação do Instituto.
- 2 -O DERII compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Estudos e Relações Internacionais;
- b)Divisão de Informação e Documentação.
- 3 -À Divisão de Estudos e Relações Internacionais (DIERI) compete:
- a)Desenvolver projectos de investigação e estudos nas áreas de intervenção do Instituto e sobre problemáticas com elas relacionadas;
- b)Desenvolver estudos e propostas que habilitem o Instituto a contribuir para a elaboração de medidas legislativas e regulamentares, designadamente no âmbito das jurisdições de menores, de família, penal e da execução das penas;
- c)Desenvolver estudos que habilitem o Instituto a contribuir para a elaboração e avaliação de instrumentos de cooperação judiciária internacional;
- d)Assegurar os procedimentos resultantes de convenções internacionais em que o Instituto seja autoridade central;
- e)Recolher e sistematizar informação sobre a actividade de organismos similares estrangeiros e de organizações internacionais;
- f)Assegurar, no âmbito das atribuições do Instituto, a articulação com entidades estrangeiras, e ainda com cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
- g)Conceber o sistema de estatística sobre actividade técnico-operativa do Instituto, assegurar o seu funcionamento e analisar os dados dele resultantes, em articulação com os demais serviços do Instituto;
- h)Assegurar a concepção de publicações da responsabilidade do Instituto e promover os demais procedimentos relacionados com a sua execução.
- 4 -À Divisão de Informação e Documentação (DID) compete:
- a)Organizar e orientar tecnicamente o sistema de informação científica e técnica e de documentação do Instituto e promover o seu relacionamento com sistemas similares nacionais e internacionais;
- b)Programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações ou quaisquer outros documentos com interesse no âmbito das atribuições do Instituto;
- c)Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços do Instituto;
- d)Providenciar quanto à organização e funcionamento de um centro documental;
- e)Coordenar a instalação e o funcionamento de unidades descentralizadas de apoio documental e colaborar na formação de pessoal especializado;
- f)Preparar, propor e desenvolver suportes de informação e sensibilização de agentes comunitários e da comunidade em geral sobre a intervenção social de Justiça, em articulação com o DPAC;
- g)Assegurar a promoção e a manutenção de uma imagem adequada do Instituto junto da opinião pública e, em especial, junto das entidades da administração da justiça;
- h)Conceber e executar instrumentos de informação, sensibilização e formação geral, designadamente com utilização e construção significativa e plástica de imagens, signos, palavras e sons com recurso a artes e técnicas gráficas e áudio-visuais;
- i)Assegurar a execução de trabalhos de desenho necessários ao funcionamento de serviços do Instituto;
- j)Recolher, analisar e difundir pelos serviços centrais e desconcentrados a informação noticiosa de interesse para o Instituto;
- l)Manter os funcionários informados sobre a vida e actividade do Instituto;
- m)Assegurar actividades relacionadas com a recepção e encaminhamento de utentes e visitantes de serviços do Instituto;
- n)Assegurar os procedimentos inerentes à edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto.
- 5 -O DERII desenvolve a sua actividade em estreita articulação com os demais serviços do Instituto e em particular com os Departamentos de Coordenação Técnica, de Coordenação da Gestão dos Colégios, de Prevenção e Acção Comunitária e de Formação.
Artigo 44.º — Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação
Vigente desde: 31/03/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995