- 1 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O delegado regional, que preside;
- b)Os directores dos núcleos de extensão e dos colégios e os coordenadores de equipas que estejam directamente dependentes da delegação regional;
- c)O director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico;
- d)Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
- 2 -A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional.
Artigo 53.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995