- 1 -À Repartição de Administração Geral e Pessoal nas delegações regionais compete:
- a)Participar na preparação das propostas orçamentais e assegurar a elaboração das contas;
- b)Processar e liquidar as despesas da delegação regional de acordo com o orçamento aprovado;
- c)Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
- e)Coordenar e assegurar a aquisição de bens e serviços necessários aos serviços da delegação regional;
- f)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- g)Gerir o respectivo contingente de viaturas;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à delegação;
- i)Assegurar a administração do pessoal afecto aos serviços da delegação;
- j)Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com a formação e a gestão dos recursos humanos afectos aos serviços da delegação regional, bem como o apoio geral às respectivas actividades.
- 2 -A Repartição de Administração Geral e Pessoal compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior;
- b)Secção de Pessoal e Apoio Geral, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior.
- 3 -A Repartição articula as suas actividades com a DCAT e com os Departamentos de Finanças e Património, de Pessoal e de Formação.
Artigo 58.º — Repartição de Administração Geral e Pessoal
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995