Ao núcleo de extensão compete prosseguir, no respectivo âmbito, atribuições de natureza técnico-operativa do Instituto, dirigir e enquadrar as equipas de reinserção social dele dependentes e a acção desenvolvida, designadamente, nos seguintes domínios:
- a)Apoio técnico a decisões judiciárias relativas a menores, jovens ou adultos;
- b)Execução, na comunidade, de medidas aplicadas a menores;
- c)Execução de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade;
- d)Apoio a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e respectivas famílias;
- e)Articulação e cooperação interinstitucional e comunitária em projectos e acções de prevenção e reinserção social.