- 1 -A comissão consultiva dos núcleos de extensão tem a seguinte composição:
- a)Director do núcleo, que presidirá;
- b)Coordenadores das equipas de técnicos de reinserção social;
- c)Chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- d)Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
- 2 -A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional, ouvido o director do núcleo de extensão.
Artigo 63.º — Composição da comissão consultiva
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995