- 1 -A comissão consultiva reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo director do núcleo.
- 2 -A convocatória das reuniões da comissão deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião.
- 3 -De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário.
- 4 -A comissão consultiva é secretariada por um elemento a designar pelo director do núcleo de extensão.
Artigo 65.º — Funcionamento da comissão consultiva
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995