- 1 -São serviços de apoio do núcleo de extensão:
- a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)A Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -À Divisão de Coordenação e Apoio Técnico, em articulação com o Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da respectiva delegação regional, cabe, designadamente:
- a)Preparar os planos e relatórios de actividades e os orçamentos do núcleo, com base nas orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto e da delegação regional;
- b)Assegurar a coordenação entre o núcleo e as respectivas unidades orgânicas e funcionais, no que respeita à elaboração e execução dos planos de actividades e orçamentos;
- c)Prestar o apoio técnico necessário ao director do núcleo ou por ele solicitado e aos coordenadores das equipas e aos responsáveis das demais unidades orgânicas e funcionais;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar os dados com interesse para a realização do trabalho das equipas técnicas e outras unidades.
- 3 -À Secção de Apoio Administrativo, em articulação com a Repartição de Administração Geral e Pessoal da delegação regional, compete:
- a)Assegurar a organização e a actualização dos processos em que o Instituto intervenha;
- b)Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
- c)Processar e liquidar as despesas do núcleo de acordo com o orçamento aprovado;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao núcleo;
- f)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do núcleo;
- h)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- i)Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do núcleo.
Artigo 66.º — Serviços dos núcleos de extensão
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995