A intervenção do Instituto na execução na comunidade de medidas ou decisões aplicadas no âmbito do direito de menores abrange, designadamente:
- a)A elaboração do plano individualizado de execução da medida aplicada;
- b)O acompanhamento do menor, em execução do plano, envolvendo todas as iniciativas que promovam a adequação do enquadramento familiar e social às suas necessidades de desenvolvimento e de inserção social;
- c)A elaboração de relatórios para a avaliação, periódica e final, da execução da medida;
- d)A articulação com os tribunais, abrangendo a planificação, a execução e a avaliação do acompanhamento, bem como a comunicação imediata das ocorrências relevantes no processo de execução da medida;
- e)A cooperação com a família e com entidades públicas e particulares intervenientes na execução da medida judicial e no processo de educação e de inserção social do menor.