- 1 -São instrumentos de gestão previsional do Instituto:
- a)Os planos de actividades;
- b)O orçamento de tesouraria;
- c)A demonstração de resultados;
- d)O balanço previsional.
- 2 -Os planos de actividades enunciam não só a justificação das actividades, mas também a distribuição das prioridades no tempo, a interdependência das acções e seu desenvolvimento, os meios previstos para a respectiva cobertura financeira e os adequados mecanismos de controlo e revisão.
- 3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano em função do controlo, correcção ou ajustamento das actuações, tendo em vista os objectivos fixados, e dos objectivos, tendo em vista os resultados.
- 4 -Os instrumentos referidos no n.º 1 são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
- 5 -Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais, os orçamentos do Instituto orientar-se-ão, tanto quanto possível, por programas.
Artigo 83.º — Instrumentos de gestão previsional
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995