- 1 -Constituem despesas do Instituto as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -Na realização das despesas, respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, das prioridades que excepcionalmente venham a ser fixadas, sem prejuízo das leis e regulamentos aplicáveis;
- 3 -Sem prejuízo da necessidade de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ter-se-á como regra essencial de gestão das dotações de despesas a minimização dos custos para o máximo de eficiência dos meios postos em execução.
Artigo 85.º — Despesas
Vigente desde: 31/03/1995
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