- 1 -O orçamento do Instituto é integrado e estruturado por divisões e subdivisões, dando expressão orçamental aos serviços centrais, delegações regionais, núcleos de extensão e colégios de acolhimento, educação e formação.
- 2 -O orçamento é submetido a aprovação nos termos legais.
Artigo 86.º — Orçamento
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995