A intervenção do Instituto na execução de penas e medidas aplicadas a jovens imputáveis e adultos e executadas na comunidade abrange, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
- a)A elaboração de planos individuais de execução da pena ou medida;
- b)O acompanhamento, envolvendo o apoio psicossocial subordinado aos princípios da voluntariedade e corresponsabilização do condenado, e o controlo do cumprimento de obrigações fixadas pelo tribunal;
- c)A elaboração de relatórios para a avaliação, periódica e final, da execução da pena ou medida.