- 1 -Constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
- a)O relatório anual de actividades;
- b)O balanço analítico;
- c)A demonstração de resultados líquidos;
- d)Os anexos ao balanço e à demonstração de resultados;
- e)O parecer da comissão de auditoria financeira;
- f)A conta de fluxos de tesouraria.
- 2 -Enquanto não for implementado o plano de contas a que se refere o n.º 2 do artigo 89.º, constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
- a)O relatório anual de actividades;
- b)A conta de gerência, elaborada segundo o sistema de classificação orçamental da contabilidade pública em vigor;
- c)O parecer da comissão de auditoria financeira.
- 3 -Os documentos de prestação de contas são remetidos ao Tribunal de Contas para julgamento e ao Ministério das Finanças, dentro dos prazos legais.
- 4 -Os documentos de prestação de contas do Instituto integram as contas das delegações regionais, dos núcleos de extensão e dos colégios.
Artigo 90.º — Prestação de contas
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995